PENSÃO: COMO É DEFINIDO O VALOR
O valor de pensão não é definido como o genitor (alimentante) quer, nem apenas pelas despesas alimentícias da criança, como muitos pensam. A pensão engloba outras despesas que superam a exclusividade com alimentos, como vamos explicar de forma mais simples todos os pontos.
Mas antes de entrar no assunto propriamente dito é importante esclarecer um questionamento recorrente sobre o valor da pensão. No momento que define a quantia, essa deve ser transformada em percentual, tanto sobre o salário mínimo vigente no Brasil (quando o alimentante está desempregado) quanto pelo rendimento líquido recebido (quando empregado CLT – carteira assinada).
Os rendimentos líquidos se referem a todos os créditos existentes no holerite/contracheque (salário, hora extra, adicionais, periculosidade/insalubridade), excluindo apenas o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e valores indenizatório (como férias indenizadas, PL, aviso).
Ocorre dessa forma para que exista uma correção anual, sem a necessidade de ir ao judiciário para atualização dos valores. Assim, quando o salário sofre reajuste, automaticamente a pensão também, acompanhando a inflação e aumento das despesas da criança.
Mas o que é pensão alimentícia?
Segundo ponto importante a esclarecer é o que realmente deve ser considerado como despesa para fins de pensão, já que muitos acreditam que apenas entra os gastos com alimentação.
Diferente do que pensam, a pensão deve não só analisar as despesas com alimentos, mas também: moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, despesas não previstas e atividades extracurriculares.
São consideradas como despesas não previstas aquelas com medicamento, hospitalar e as que surgirem mensalmente e as extracurriculares, as atividades complementares para fins educacionais, a exemplo de: cursos, acompanhamentos, e esporte.
Como definir o percentual?
Não existe na lei percentual definido sobre o valor da pensão, por isso o assunto é objeto de discussões entre “estudiosos do direito”, com várias teses. Alguns entendem que deve ser analisado através de um binômio e outro sobre as vestes de um trinômio, que vamos destrinchar nesse momento.
- Binômio (necessidade x possibilidade): Quando analisado apenas por esses dois aspectos, será verificada apenas a necessidade da criança (despesas totais) e possibilidade do alimentante (condições financeiras);
- Trinômio (necessidade x possibilidade x proporcionalidade): Já quando inclui como critério da proporcionalidade será analisado também a renda dos pais e o modo de vida do alimentante (devendo existir uma proporcionalidade com a vida da criança).
O aspecto da proporcionalidade vai levar em consideração a renda dos pais e o modo de vida do alimentante. Ao invés de dividir igualmente as despesas entre os dois, serão verificadas as condições de ambos para que exista um equilíbrio, obrigando quem recebe mais a arcar com um percentual maior.
Além disso, caso o alimentante tenha uma vida de luxo ou ostentação, ao alimentado deve ser proporcionalizado o mesmo estilo de vida. A exemplo do que ocorreu com o cantor Wesley Safadão que foi obrigado a proporcionar condições ao filho que se assemelhem com a sua.
E quando não trabalha?
A pensão, quando o alimentante não tem um emprego formal, vai ser avaliada de acordo com o salário mínimo atual, no Brasil, ou através das evidências existentes no processo. Por isso é importante colher provas que demonstre a capacidade financeira, assim como a participação em empresas (formais ou informais), trabalhos autônomos, rendas extras.
Quando provados essas fontes de renda que superam o salário mínimo, há a possibilidade desse alimentante em arcar com percentuais maiores do que 30% do mínimo nacional, comumente realizado como base pelos tribunais brasileiros.
Caso ainda tenha dúvidas sobre a definição da pensão, chama nossa equipe que está pronta para auxiliar.