PENSÃO ALIMENTÍCIA / COBRANÇA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pensão Alimentícia – Os alimentos são um dos primeiros objetos de preocupação quando o casal se separa. Logo, visando zelar pelos interesses do menor e garantir a sua subsistência, deve ser requerida judicialmente:
FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS – Proposta pelo genitor com quem ficará o menor;
OFERTA DE ALIMENTOS – Quando a ação para estabelecer os alimentos é proposta pelo genitor que ficará responsável pelo pagamento dos alimentos.
Os alimentos são tão importantes que devem ser fixados em sede de liminar, ou seja, após ingressar com a ação, antes mesmo da sentença (decisão final).

Cobrança de Pensão Alimentícia – Uma vez estabelecido judicialmente, o descumprimento do pagamento desses alimentos pode ser objeto de cobrança judicial desse valor, quando se informa ao juiz o descumprimento da decisão judicial e pede o seu cumprimento.
A execução pode se referir a uma sentença ou mesmo, da decisão liminar concedida, desde que comprovado o descumprimento da obrigação de prestar os alimentos.

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