DISTRATOS IMOBILIÁRIOS

Os contratos imobiliários envolvem valores significativos, assim como, são firmados por um longo período de tempo. Tais questões somadas à complexidade própria da usa natureza jurídica, acabam por gerar situações de descumprimento de algumas das cláusulas pactuadas.
Sejam questões de ordem financeira, que impede os compradores de cumprir com suas obrigações relativa ao pagamento das parcelas, ou mesmo, hipóteses de descumprimento do vendedor, a exemplo do atraso na entrega do empreendimento, faz nascer a necessidade de rescindir o contrato.
Cuidado, não se pode simplesmente abandonar o contrato firmado, deixando de pagar as parcelas. Pelo contrário, quando se abandona o contrato, o cancelamento não é automático assim como gera penalidades adicionais incluindo a retenção de parte significativa do valor eventualmente pago até então.
Nestes casos, normalmente é necessário judicializar a questão uma vez que as obrigações persistem enquanto o negócio jurídico não for desfeito.

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