TESTAMENTO / INVENTÁRIO

estamento – Uma interessante alternativa para que a pessoa possa dispor sobre como pretende que o seu patrimônio seja dividido. Por meio do testamento, é possível, em vida, regulamentar os termos da sua herança, definindo o que deve ficar para quem.
Existem algumas limitações legais ao testamento, as quais, uma vez desrespeitadas, podem levar à nulidade do instrumento.
Inventário – O falecimento de membros da família faz nascer a obrigação de ingressar com ação de inventário, por meio da qual se apura os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida para que se possa transferi-las aos seus herdeiros.
Mesmo não havendo esses bens a legislação exige o inventário, ainda que seja negativo, para provar a inexistência de bens e direitos, em especial, para alterar o estado civil da pessoa o qual, em alguns tipos de regime de bens, poderia ficar impedida de constituir nova união.

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