DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL OU DIVÓRCIO

A união estável quando constituída de maneira formal, por meio de escritura pública da união, assim como o casamento, precisam ser dissolvidas de forma a encerrar a relação civil do casal.
Mas há muitos casos de união estável na qual o casal não formaliza a união. Contudo, dessa união se verifica o nascimento de filhos e/ou mesmo, a aquisição de bens, dívidas e direitos. Sendo assim, é necessário que se proceda à sua dissolução.

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