REVISIONAL DE ALIMENTOS

Durante a vida da criança haverá situações que podem impor a necessidade de alterar o valor dos alimentos arbitrados, inicialmente pelo juiz, decorrente por exemplo do aumento da sua necessidade, em virtude de problemas de saúde, uso de medicação continuada, tratamento médico, formação escolar, dentre outros.
A mudança da situação financeira do alimentante, do genitor responsável pelo pagamento dos alimentos, também autoriza a alteração da pensão, quando, por exemplo, ele passa a ter uma renda superior àquela utilizada como base para fixar os alimentos.
Nessas situações, é possível se propor uma REVISIONAL DE ALIMENTOS para aumentar o valor da pensão, a qualquer tempo, basta provar essa mudança.

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