ABANDONO DE LAR: Posso perder meus direitos (bens) se sair da casa?

ABANDONO DE LAR: Posso perder meus direitos (bens) se sair da casa?

Saia de casa que você perde tudo”- essa frase é muito utilizada durante brigas entre os casais que pretendem se divorciar. Não só fazem uso, como está enraizada na mente das pessoas a dúvida: posso sair de casa e ainda sim continuo com meus direito sobre o bem ou se eu sair não tenho direito a nada?

A grande dúvida se deve porque, historicamente (antes da legislação vigente), aquele que abandonava o lar não poderia mais reclamar os bens deixado, ficando-os automaticamente para o cônjuge “abandonado”.

Isso se fortalece pelas novelas de época, quando trazem exemplos de mulheres que abandonam o lar (geralmente por sofre violência doméstica) ou que são postas para fora de casa, deixando-a desassistida, sem patrimônio e na falência total.

Porém, com o advento do Código Civil de 2002, regulando as relações conjugais, regime de bens e condições para o divórcio, a segurança jurídica foi estabelecida.

Na maioria dos casos, o regime de bens escolhidos no momento do casamento, assim como para quem vive em união estável, é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que, todos os bens, assim como as dívidas, contraídos na constância do matrimônio/união, são do casal, não podendo ser transferido para terceiros sem anuência (assinatura) dos cônjuges.

Então não existe abandono de Lar?

Existe o instituto do abandono de lar previsto em lei, mas não diz respeito aos direitos sobre os bens. Segundo o Artigo 1573, inciso IV, o abandono de lar é trazido como uma das possíveis características que impossibilitam a continuidade da vida conjugal.

“Art. 1.573 – Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;”

Mas não teria nenhuma consequência ao cônjuge que abandona o lar?

Existem sim, duas consequências diretas:

  • A primeira diz respeito aos alimentos em desfavor do abandonado. A grande maioria da doutrina, assim como jurisprudência, tende a negar o pedido de alimentos solicitado pelo cônjuge que abandona o lar;
  • Outra consequência muito importante é com referência aos bens deixados. Entres as possibilidades de usucapião, existe o usucapião família, dando direito ao cônjuge abandonado, quando o abandono ultrapassa 2 anos, a usucapir o bem em seu favor.

Quanto ao abandono de lar, na tentativa de fuga (por conta da violência doméstica, que se torna cada vez mais comum), as implicações devem ser analisadas, caso a caso, cabendo ao juiz certificar os motivos, o tempo, as condições que ocorreu, antes de impor qualquer sanção.

Para maiores dúvidas, nossa equipe está à disposição para atender.

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