Quando se adquire um bem imóvel, inúmeras são as exigências para a sua regularização de maneira a transferir a propriedade para o seu dono. Ou seja, transformar a situação que existe de fato, de maneira a ser reconhecida no plano jurídico. A usucapião é uma dessas ferramentas.
O Brasil conta com algumas espécies de usucapião:
Usucapião Extraordinária;
Usucapião Ordinária;
Usucapião Especial Urbana;
Usucapião Coletiva;
Usucapião Familiar.
Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, a usucapião não se presta a regularizar a posse de bens invadidos, até porque a legislação inclusive veda essa possibilidade. Mas, admite que a pessoa que detém um imóvel o qual por algum motivo não se encontra regular, preenchidos os requisitos previstos, possam regularizar o bem e adquirir a sua propriedade, por meio da usucapião.