Quando cessar definitivamente a necessidade de prestar alimentos em favor do filho, o responsável pelo seu pagamento deve requerer judicialmente a extinção da sua obrigação, devendo assim provar que o filho pode, por si só, prover a sua própria subsistência. Seja em decorrência da maioridade civil, em virtude de ter adquirido uma colocação profissional que lhe supra as necessidades alimentares.
