O patrimônio de uma família é o grande legado e objeto de preocupação, uma vez que é constituído para que os entes queridos não precisem se preocupar, especialmente, com as questões relacionadas à moradia.
No Brasil não é comum que as famílias se preocupem com o tema, uma vez que falar sobre eles, implica em muitos casos em lembrar que tais decorrem da morte de um membro da família.
Contudo, um dos maiores legados que se pode deixar para as famílias seria o planejamento dos termos dessa sucessão.
O inventário é um instrumento legal e necessário nos casos de falecimento. Contudo, quando não se possui um testamento ou mesmo, um planejamento sucessório para dispor sobre os bens, a definição sobre os termos da divisão fica a cargo dos herdeiros e/ou do juiz que decidirá a matéria, de acordo com a legislação aplicável.
Nesses casos, o titular desses bens não consegue fazer com que a sua vontade prevaleça.
Isso sem falar nos casos em que não há concordância entre os herdeiros, o que gera muitos prejuízos em especial o tempo de duração do processo que pode se arrastar até sanar as questões.
O planejamento patrimonial, que pode utilizar diversos instrumentos a exemplo do testamento ou mesmo a constituição de uma sociedade patrimonial, conhecida como holding familiar, é uma ferramenta perfeita de gestão e proteção do patrimônio dessa família.
